Tentaram me
jogar num tremendo "171", mas
minha "divogada"
me livrou do pepino...
Alegando
amor em falso testemunho,
apresentaste
queixa-crime
de
lesa coração,
algo
mediante coação...
Sai
de perto para fugir ao flagrante
que poderia me algemar em definitivo...
Usei meu habeas corpus,
porque como in dubio pro reu,
e quisestes prender-me
que poderia me algemar em definitivo...
Usei meu habeas corpus,
porque como in dubio pro reu,
e quisestes prender-me
usando
falso testemunho,
apelei contra esse 171,
apelei contra esse 171,
impondo
como conditio sine qua non,
que
me seja reservado
o
direito de falar apenas o que não
possa ser usado contra mim...
Assim, vamos indeferir o mandato antes lavrado,
e que eu seja posto em liberdade,
possa ser usado contra mim...
Assim, vamos indeferir o mandato antes lavrado,
e que eu seja posto em liberdade,
pois
não desejo ficar a ti amarrado,
e defendo meu direito à
felicidade...
Marcial
Salaverry
Prezado
Sr. réu
A queixa crime apresentada
pela autora reza que V.Sa.
abusou de sua ingenuidade,
prometendo-lhe amor incondicional.
Caso a autora tenha lhe coagido,
V.Sa. deveria falar a verdade,
ao invés de fugir por receio tolo.
V.Sa. alega falso testemunho,
Assim mais uma razão para se proteger,
da infundada acusação ora atribuída.
Temos o direito e ir e vir livremente.
Assim sendo, após entendida as provas ora apresentadas,
pela autora reza que V.Sa.
abusou de sua ingenuidade,
prometendo-lhe amor incondicional.
Caso a autora tenha lhe coagido,
V.Sa. deveria falar a verdade,
ao invés de fugir por receio tolo.
V.Sa. alega falso testemunho,
Assim mais uma razão para se proteger,
da infundada acusação ora atribuída.
Temos o direito e ir e vir livremente.
Assim sendo, após entendida as provas ora apresentadas,
indefiro o pedido da autora,
e
concedo ao réu o direito a felicidade.
Beki
Bassan
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