Rieu

15/09/2015

PRISÃO INDEVIDA & SENTENÇA PROFERIDA

Tentaram me jogar num tremendo "171", mas
minha "divogada" me livrou do pepino...

Alegando amor em falso testemunho,
apresentaste queixa-crime
de lesa coração,
algo mediante coação...
Sai de perto para fugir ao flagrante
que poderia me algemar em definitivo...
Usei meu habeas corpus,
porque como in dubio pro reu,
e quisestes prender-me
usando falso testemunho,
apelei contra esse 171,
impondo como conditio sine qua non,
que me seja reservado
o direito de falar apenas o que não
possa ser usado contra mim...
Assim, vamos indeferir o mandato antes lavrado,
e que eu seja posto em liberdade,
pois não desejo ficar a ti amarrado,
e defendo meu direito à felicidade...
Marcial Salaverry

Prezado Sr. réu
A queixa crime apresentada
pela autora reza que V.Sa.
abusou de sua ingenuidade,
prometendo-lhe amor incondicional.
Caso a autora tenha lhe coagido,
V.Sa. deveria falar a verdade,
ao invés de fugir por receio tolo.
V.Sa. alega falso testemunho,
Assim mais uma razão para se proteger,
da infundada acusação ora atribuída.
Temos o direito e ir e vir livremente.
Assim sendo, após entendida as provas ora apresentadas,
indefiro o pedido da autora,
e concedo ao réu o direito a felicidade.
Beki Bassan

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